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  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 18:20

    Tribunal determina demolição de edificação em área de preservação permanente em Palmas/TO

    Além da demolição, o MPF pretende que a apelada não possa mais construir imóveis na área sitada e repare o dano ambiental causado na APP

  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 12:30

    Pais de cortador de cana morto por um raio serão indenizados

    Serão indenizados moralmente em R$ 100 mil reais os pais do jovem que morreu fulminantemente após receber descarga de um raio, quando trabalhava cortando cana em um dia chuvoso

  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 18:20

    Empresa é condenada por transportar trabalhadores no meio de ferramentas usadas nos esgotos

    A Turma condenou a empregadora a transportar os trabalhadores em condições inadequadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais

  • Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 19:50

    Sancionada criação da 'Bolsa Verde' para incentivar conservação ambiental por famílias pobres

    Medidas visam estimular a agricultura sustentável, promover a segurança alimentar e incentivar a organização dos produtores

  • Colunas » Meu Advogado Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 16:09

    Direito Agrário e Agronegócio é tema da entrevista no Meuadvogado

    Confira a entrevista completa no site meuadvogado.com.br

  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 15:08

    Interesse público prevalece sobre o privado na preservação ambiental

    O interesse público na preservação do meio ambiente suplanta o interesse privado.

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 07:00
  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 07:02

    Vidigal confirma Aula Magna em seminário sobre propriedade intelectual, da ABPI

    O presidente vai proferir a aula magna "Justiça Moderna, Democracia Forte", no dia 17, às 9h15.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Junho de 2001 - 01:00
  • Blog Publicado em 09 de Junho de 2023 - 16:26

    Entenda como as leis podem garantir que as empresas protejam a saúde mental de seus funcionários e sejam responsabilizadas por negligência nesse sentido

    Neste artigo, vamos explorar como as leis trabalhistas podem garantir a proteção da saúde mental dos colaboradores e como as empresas podem implementar medidas para promover um ambiente de trabalho saudável e positivo.

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:38

    Entenda a suspensão da permissão do uso de fogo por 120 dias

    Foi publicado o Decreto Federal nº 10.735 em 28 de junho de 2021 que suspende o uso de fogo em práticas agropastoris e florestais em todo o Brasil pelo prazo de 120 dias, nos mesmos termos do ano de 2020.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00

    Biopirataria na Amazônia Legal - Atualidade

    Bruno Giovany de Miranda Rosas, Professor Universitário - Advogado Ambientalista, Pós-graduado em Globalização e Cultura pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Pós-graduado em Direito Ambiental pela Escola Superior de Direito Constitucional de São Paulo. E-mail docência: [email protected] E-mail escritório: [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00

    Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

    A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50

    O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

    À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

  • Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34

    DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

    Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 18:00

    STF considera nulos títulos de terra localizados em área indígena no sul da Bahia

    Funai ajuizou a ação argumentando que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. STJ, por maioria, decidiu pela anulação dos títulos

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